Funções e atribuições - dos comissionados
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DIRETOR GERAL - Atribuições do Cargo:
- Direção, supervisão e coordenação das atividades administrativas e operacionais da Câmara Municipal, garantindo e exigindo o perfeito desenvolvimento de suas atribuições institucionais;
- Consultoria e assessoramento direto à Mesa Diretora e ao Presidente da Câmara, com o apoio da estrutura administrativa da Casa;
- Acompanhar o andamento de projetos em tramitação comparecendo às reuniões ordinárias e extraordinárias;
- Coordenar as atividades da equipe técnica multiprofissional e dos demais níveis de atendimento, visando à plena satisfação dos objetivos do CAC;
- Representar o CAC perante órgãos públicos e privados, bem como em solenidades e eventos dos quais participe;
- Elaborar e encaminhar respostas de ofícios protocolados na casa;
- Assessorar os Vereadores e Assessores nos assuntos de interesses do Legislativo, principalmente os relacionados com os projetos de lei em tramitação;
- Acompanhar o Presidente da Câmara e os Vereadores, nos trabalhos das Comissões, sempre que sua presença for solicitada;
- Solicitar, quando entender necessário, parecer do Sistema de Controle Interno e da Assessoria Jurídica sobre assuntos referentes à Câmara Municipal;
- Organizar o registro, arquivo das leis, emendas à Lei Orgânica, decretos, portarias, resoluções, informes administrativos e outros atos normativos;
- Determinar a identificação, o recorte e o arquivamento das publicações efetuadas na imprensa oficial ou privada que mencionem a Municipalidade;
- Determinar o registro sistemático de todos os contratos, convênios, ajustes ou similares de que tenha participado o Município e informado ao Legislativo Municipal;
- Determinar o registro, em livro próprio, do encaminhamento de expedientes de uma unidade a outra, ou de um servidor ou Vereador a outro;
- Realizar levantamento junto ao Executivo Municipal sobre os valores dos duodécimos devidos ao Poder Legislativo Municipal, observando o disposto no Art. 29-A da Constituição Federal do Brasil;
- Autenticar fotocópias de documentos expedidos pela Câmara Municipal.
GERENTE ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO - Atribuições do Cargo:
- Atender o Diretor Geral nas decisões administrativas do nível superior;
- Planejar, dirigir, coordenar, supervisionar e controlar as atividades da Gerência;
- Apresentar relatórios mensais e/ou periódicos de suas atividades, propondo soluções para eventuais problemas;
- Examinar processos, dar pareceres e redigir informações sobre matéria relacionada com o Departamento, interpretando e aplicando leis e regulamentos;
- Orientar seus subordinados na execução de suas tarefas;
- Avaliar o desempenho de seus subordinados;
- Acompanhar os serviços dos órgãos e unidades administrativas que compõem a estrutura da Câmara;
- Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
CONTROLADOR INTERNO - Atribuições do Cargo:
- Implantar regulamentos internos de Controle Interno;
- Criar procedimentos e rotinas de trabalho;
- Elaborar relatórios para publicação (LC 101/2000);
- Atestar os relatórios de Gestão Fiscal (LC 101/2000);
- Fiscalizar os gastos com o Legislativo e Pessoal;
- Assessorar o Presidente em assuntos pertinentes;
- Assessorar e certificar a regularidade dos processos administrativos;
- Oferecer treinamento para os servidores da Câmara;
- Assessorar a elaboração de contratos e projetos de Lei;
- Exercer as atribuições do Sistema de Controle Interno, nos termos desta Lei;
- Elaborar e aprovar prestações de contas;
- Emitir parecer em processos diversos de pagamentos, compras, licitações, locações,etc..
A ESTRUTURA DO CENTRO DE ATENÇÃO AO CIDADÃO DO MUNICÍPIO DE CARMO DO PARANAÍBA, REGIDA PELA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 024, DE 18 DE JANEIRO DE 2010, ADMINISTRADA PELA CÂMARA MUNICIPAL ATÉ O DIA 31 DE DEZEMBRO DE 2013, FOI TRANSFERIDA AO PODER EXECUTIVO POR DETERMINAÇÃO DA LEI Nº 2.183, DE 01 DE MARÇO DE 2013.
Fonte: Secretaria Geral da Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba