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TERMO DE SUSPENSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2024

Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de organização, planejamento e execução da Reunião Solene da Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba.

Senhores Licitantes,

 

Diante da Impugnação ao Edital nº 01/2024, protocolada pela empresa Taverna Ltda., a Pregoeira da Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba, suspende este procedimento licitatório para análise do documento apresentado.

 A cláusula 4.6., preceitua: “As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame” e a cláusula 4.6.1. corrobora que “a concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeira, nos autos do processo de licitação”. O ato de suspensão se dá pela participação da Pregoeira no “Simpósio de Compras Públicas do Triângulo Mineiro”, realizado na cidade de Uberlândia/MG, como também, da participação do Consultor Legislativo da Câmara que estava em Belo Horizonte/MG, para o treinamento “CPI’S Municipais, Comissões Processantes e a Atuação dos Vereadores” sendo assim, tendo conhecimento da impugnação apenas nesta data.

A proximidade da data do certame que acontecerá no dia 09/04/2024, compromete a análise do mérito da impugnação que se acolhida poderá modificar cláusulas editalícias, afetando a formulação das propostas.  Cumpre-se ressaltar que neste caso, o edital deverá ser republicado.

Carmo do Paranaíba, 08 de abril de 2024.

 

 

 

 

Luana Nunes Vieira

Pregoeira

Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba

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