TERMO DE SUSPENSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2024
Senhores Licitantes,
Diante da Impugnação ao Edital nº 01/2024, protocolada pela empresa Taverna Ltda., a Pregoeira da Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba, suspende este procedimento licitatório para análise do documento apresentado.
A cláusula 4.6., preceitua: “As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame” e a cláusula 4.6.1. corrobora que “a concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeira, nos autos do processo de licitação”. O ato de suspensão se dá pela participação da Pregoeira no “Simpósio de Compras Públicas do Triângulo Mineiro”, realizado na cidade de Uberlândia/MG, como também, da participação do Consultor Legislativo da Câmara que estava em Belo Horizonte/MG, para o treinamento “CPI’S Municipais, Comissões Processantes e a Atuação dos Vereadores” sendo assim, tendo conhecimento da impugnação apenas nesta data.
A proximidade da data do certame que acontecerá no dia 09/04/2024, compromete a análise do mérito da impugnação que se acolhida poderá modificar cláusulas editalícias, afetando a formulação das propostas. Cumpre-se ressaltar que neste caso, o edital deverá ser republicado.
Carmo do Paranaíba, 08 de abril de 2024.
Luana Nunes Vieira
Pregoeira
Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba