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Nota de Esclarecimento

A Câmara Municipal, solicitou junto a Secretária de Saúde que fosse enviada a Casa Legislativa a lista de vacinação contra a COVID-19, conforme Requerimento 01/2021 e Ofício nº 59/2021/CM.

Diante deste fato, o Prefeito Municipal pediu ao Ministério Público que emitisse um parecer jurídico sobre o pedido dos Vereadores para que tivessem acesso a lista de vacinação contra o COVID-19.

Em resposta, o Ministério Público por meio da Decisão no PAAF nº MPMG-0480.21.000371-5, deixou bem claro que o Promotor de Justiça não pode dar consultoria jurídica à Prefeitura, conforme impede a nossa Constituição Federal.

Não obstante, demonstrou-se que a disponibilização da lista de vacinação é legal e constitucional, vez que a Administração Pública se pauta pelo princípio da PUBLICIDADE. Desta forma, é natural que o sigilo de dados relativos à saúde seja afastado quando for necessário para alcance da fiscalização e da publicidade dos atos, a fim de que não haja prejuízo aos interesses da sociedade na hipótese de irregularidade na execução do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19.

Portanto, o procedimento aberto no Ministério Público foi arquivado, vez que a disponibilização dos dados solicitados é necessária à execução da política pública de vacinação, sendo medidas razoáveis e adequadas para resguardar a vida e a saúde dos grupos prioritários.

Por fim, a Câmara Municipal, mais uma vez, confirma o dever de fiscalizar para o bem comum de Carmo do Paranaíba, cumprindo suas atribuições constitucionais.

 

Luis Ricardo Oliveira Dias

Presidente da Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba

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