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Eleita a Mesa Diretora para a Sessão Legislativa 2018

Manutenção de vetos e eleição da Mesa Diretora para a próxima sessão legislativa foram destaques nas três últimas reuniões da Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba
Eleita a Mesa Diretora para a Sessão Legislativa 2018

Mesa Diretora para Sessão Legislativa 2018

Foram realizadas três reuniões nesse mês de dezembro, sendo uma ordinária e duas extraordinárias.

Na reunião extraordinária do dia 11 de dezembro foram discutidos e mantidos os vetos do Chefe do Poder Executivo, sendo veto total sobre a Proposição de Lei Nº 603, originária do Projeto de Lei Nº 048/2017, de autoria do vereador Albert Reis; e veto parcial sobre a Proposta de Emenda Aditiva Nº10/2017, de autoria da vereadora Siomar Rodrigues, ao Projeto de Lei Complementar Nº 001/2017. Ambos os vetos se deram por vício de iniciativa, uma vez que violam a competência privativa do Poder Executivo. De acordo com o parecer jurídico do Dr. Rodolpho Oliveira Gomes - OAB-MG 91.021, solicitado pela Procuradoria Geral do Município, os vereadores não possuem competência legal para propor tais matérias, já que não cabe ao vereador a Administração Direta dos bens do município. A Comissão Especial, nomeada através da Portaria Nº 023/2017, opinou pela manutenção dos vetos e foi acompanhada pela maioria dos vereadores que, em votação secreta, decidiram manter os dois vetos. A Mensagem de Veto Nº 002/2017, de 20 de novembro de 2017, à Proposição de Lei Nº 603, de 26 de outubro de 2017, originária do Projeto de Lei Nº 048/2017, de autoria do vereador Albert Denis Reis da Silva, que “Delimita área de segurança no entorno do Complexo Penitenciário Nossa Senhora do Carmo”,  teve 9 votos pela manutenção e 2 votos pela rejeição.  A Mensagem de Veto Nº 003/2017, “Mensagem de veto parcial à Proposição de Lei Nº 606, de 17 de novembro de 2017, sobre a emenda da ilustríssima vereadora Siomar Rodrigues Ferreira, por se tratar de vício de iniciativa, uma vez que viola a competência privativa do Poder Executivo”, teve 7 votos pela manutenção, 2 votos pela rejeição e a ausência dos vereadores Julio e Getulio.

 Na reunião ordinária do dia 14 de dezembro, foram aprovados por unanimidade o Projeto de Lei Ordinária Nº 60/2017, que “Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente e dá outras providências” e o Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar Nº 002/2017, que “Altera a redação do § 1º, do artigo 3º, da Lei Complementar Nº 10, de 27 de novembro de 2017”. Ao final da sessão foi realizada a eleição da Mesa Diretora para a Sessão Legislativa 2018. Foram inscritas duas chapas, sendo elas: Chapa 1 – Jader Quintino Alves, como presidente; Romis Antônio dos Santos, como vice-presidente; e Haroldo José de Andrade, como secretário. Chapa 2 – Danilo de Oliveira, como presidente; João Batista de Faria, como vice-presidente; e Julio Cesar Moraes Gontijo, como secretário. Em votação secreta foi eleita a Chapa 1, por 6 votos favoráveis. A Chapa 2 obteve 5 votos. Portanto, a partir de 1º de janeiro de 2018, será empossada a nova Mesa Diretora com os seguintes membros: vereador Jader – presidente; vereador Romis – vice-presidente e vereador Haroldo – secretário.

Na reunião extraordinária do dia 21 de dezembro, foi aprovado o Projeto de Lei Nº 059/2017, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetivar o acordo de parcelamento firmado com a Receita Federal do Brasil”, juntamente com a Proposta de Emenda Substitutiva Nº 023/2017, como anexo. O referido projeto trata de um parcelamento de débitos em atraso com a Receita Federal, referente às compensações indevidas de contribuições previdenciárias mais os acréscimos legais. Essas contribuições ocorreram nas competências de 11 a 13/2015, 07 a 09/2016, 11 e 13/2016, no valor total de R$ 931.783,20 (novecentos e trinta e um mil, setecentos e oitenta e três reais, e vinte centavos). Caso tal parcelamento não fosse firmado, o município estaria impedido de obter a Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal, fato que poderia causar inúmeros prejuízos à Administração Municipal, ficando impedida de firmar convênios com a União e com o Estado.

 

Obs.: Para acessar a íntegra das matérias, basta clicar no título de cada uma.

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