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COMUNICADO IMPORTANTE


Conforme Portaria 15/2020/CM e Decreto Municipal 6154, estamos trabalhando apenas em serviço interno, sem atendimento presencial ao público.

En casos de urgência, entre em contato pelos telefones 34 3851 2150, pelo Whatsapp 34 992313168 (do Ronan - Diretor Geral) ou pelo Email
camaracarmodoparanaiba@hotmail.com

 

SEGUE COPIA ASSINADA E O TEXTO INTEGRAL DA PORTARIA EXPEDIDA PELA CAMARA MUNICIPAL

 

PORTARIA N° 15, de 19 de Março de 2020

 

 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba, no uso das atribuições que lhe confere o artigo de nº-121, §§1º e 2º da Lei Orgânica Municipal, e no art. 7º do decreto Municipal de nº-6154/2020, com o intuito de dispor sobre os procedimentos e regras para a prevenção à infecção e à propagação do Coronavírus (COVID-19) e preservar a saúde, dos vereadores, servidores e público em geral, considerando:

1-                 A Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância internacional pela Organização Mundial da Saúde – OMS – em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID -19);

2-                 A Portaria de nº-188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) pelo Ministério da Saúde, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus;

3-                 Considerando a Portaria de nº-356 de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na lei ordinária federal de nº-13.979/2020;

4-                 Considerando a recomendação de nº-062 de 17 de março de 2020 do CNJ – Conselho Nacional de Justiça, que adota medidas preventivas à propagação da Infecção pelo novo Coronavírus;

5-                 Considerando o Decreto do Governador do Estado de Minas Gerais de nº- 47.886 de 15 de março de 2020, e o de nº-113, de 12 de março de 2020, que dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e do enfrentamento e contingenciamento no âmbito do Poder Executivo da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), e, declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Estado de Minas Gerais em razão do surto de doença respiratória;

6-                 Considerando a deliberação de nº-2734, de 16 de março de 2020, que modificou a Deliberação de nº-2733, de 13 de março de 2020, todas da Mesa da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, que dispõe sobre regras de prevenção à infecção e à propagação do Coronavírus (COVID-19)

7-                 Considerando a portaria conjunta de º-948/PR/2020 da Presidência do TJMG, suspendendo prazos processuais, e, a de nº-945 de 12 de março de 2020 que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Coronavírus no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais.

8-                 Considerando o Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal de nº-6151 de 17 de março de 2020, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Município de Carmo do Paranaíba, e dispõe sobre medidas de enfrentamento da PANDEMIA provocada pelo Coronavírus (COVID-19);

9-                 Considerando o decreto Municipal de nº-6154 de 19 de março de 2020, que define medidas para o enfrentamento da PANDEMIA decorrente do Coronavírus.

10-             Consideração a adoção, pela Câmara dos Deputados, pelo Supremo Tribunal Federal – STF – e por outros órgãos públicos federais e estaduais dos Poderes Legislativo e Judiciário, pela Assembléia Legislativa de Minas Gerais, bem como de outras Câmaras Municipais da região, de medidas de prevenção à infecção e à propagação do Covid-19;

Resolve baixar a seguinte Portaria:

 

Art. 1º Ficam suspensas do dia 20 de até o dia 31 de março as atividades de atendimento ao público nos órgãos e repartições públicas, bem como que declarada e reconhecida a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Município de Carmo do Paranaíba, segundo definição do Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus COVD-19, elaborado pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública do Ministério da Saúde, datado de fevereiro de 2020.

           

Art. 2º Fica determinada a suspensão das atividades regulares da Câmara Municipal, suspendendo as reuniões ordinárias, atendimento ao público e reuniões no Plenário da Câmara Municipal, mantendo-se os serviços internos e administrativos.

§1º Fica possibilitado o atendimento ao público por telefone ou e-mail.

§2º As respostas dos requerimentos ou solicitações serão atendidos dentro dos prazos legais.

Art. 3º Poderão ser afastados administrativamente das atividades habituais o(a) vereador(a) ou servidor(a) que:

I – Retornar de viagem internacional, intermunicipal ou interestadual a localidades onde houve infecção pelo Coronavírus – COVID-19 – conforme lista mantida pelo MS, por 7 (sete) dias corridos cotados do retorno da viagem;

II – Tiver idade igual ou superior a 60 anos, diabéticos, hipertensos, lactantes ou em amamentação, portadores de doenças crônicas.

 

Art. 4 Em nenhuma das hipóteses ocorrerá descontos no subsídio, vencimento ou remuneração dos vereadores ou servidores, até a data final de suspensão.

 

Art. 5º Os servidores afastados nos termos desta portaria realizarão suas atividades em regime de Home Office (trabalho em casa ou teletrabalho) sempre que possível, permanecendo a disposição para eventual convocação ao trabalho, o que será decidido caso a caso pela Mesa Diretora.

 

Art. 6º As comunicações caso o(a) vereador (a) ou servidor (a) esteja sentindo os sintomas, poderá avisar verbalmente aos representantes da Mesa Diretora ou ao Diretor Geral, ou superior hierárquico imediato, para a suspensão das atividades.

 

Art. 7º Fica mantido o regime diferenciado das atividades até o dia 31 de março de 2020, ou outra suspensão.

 

Art. 8º Fica dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus de que trata esta portaria, nos termos do art. 4º da Lei Federal nº-13.979/2020.

 

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto perdurar o estado de emergência causado pelo Coronavírus, responsável pelo surto de 2019.

 

 

 
Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba/MG, 19 de Março de 2020.

 

João Vaz de Oliveira
- Presidente da Câmara -
 

  

                           Getúlio Henrique Sousa Oliveira                       
                   - Vice-Presidente -          

 



                                Haroldo José de Andrade                     
      - Secretário -

 

 

 

 

 

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