Aprovado o Programa de Incentivo Tributário aos proprietários de bens tombados e/ou inventariados pelo município de Carmo do Paranaíba
Na reunião da Câmara Municipal que ocorreu no dia 26 de agosto de 2021, foi aprovado o programa de Incentivo Tributário aos proprietários de bens tombado e ou inventariados pelo Município de Carmo do Paranaíba, o qual consiste na isenção do Imposto Territorial Urbano – IPTU.
Com a lei sancionada, os proprietários de bens tombados e/ou inventariados pelo Município de Carmo do Paranaíba não deverão pagar o IPTU destes imóveis, desde que cumpram, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Ser proprietário do bem tombado e/ou inventariado pelo Município;
b) Estar em dia com todas as obrigações tributárias municipais.
c) Comprovar efetiva conservação do imóvel ou a realização de obras de conservação e/ou restauração nos mesmos.
Portanto, programa de Incentivo Tributário aos proprietários de bens tombado e/ou inventariados pelo Município de Carmo do Paranaíba é uma política pública muito importante, vez que tem como fim o fortalecimento das ações do Poder Público e do proprietário voltadas à preservação dos imóveis urbanos tombados.