Estrutura
O Plenário é composto pela totalidade dos vereadores eleitos na legislatura anterior e têm a competência para:
I - aprovar ou rejeitar projetos de lei;
II - votar as Indicações, Requerimentos, Moções, Resoluções, Decretos Legislativos, Pedidos de Providências, Emendas à Lei Orgânica Municipal e Projetos de Lei em Geral;
III - definir situações não esclarecidas pela legislação;
IV - o Plenário é soberano e competente para decidir os assuntos da alçada municipal.
A Mesa Diretora é o órgão diretivo da Câmara Municipal, constituída pelo número de membros determinados pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno, a quem compete dirigir os trabalhos legislativos e, ainda:
I - autorizar despesas;
II - adquirir materiais;
III - nomear e exonerar servidores; e,
IV - tomar providências necessárias ao funcionamento do Poder Legislativo Municipal, independente de deliberação do Plenário.
As Comissões são órgãos que opinam sob a forma de parecer, sobre matérias que serão decididas pelo Plenário. O número de comissões e suas composições obedecerá ao disposto na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno e podem ser divididas em:
a) - permanentes; e,
II - temporárias.
O art. 7º da Resolução Legislativa nº 040, de 09 de agosto de 2012, dispõe que a estrutura organizacional do Poder Legislativo Municipal de Carmo do Paranaíba é constituída das seguintes unidades administrativas, diretamente subordinadas à Presidência ou à Mesa Diretora:
§ 1º Unidades de assistência e assessoramento direto:
I e II - Gabinete da Presidência e Gabinetes dos Vereadores, com competências de assistirem ao Presidente da Câmara e aos Vereadores, no desempenho de suas atribuições e, em especial, nos assuntos relacionados com a representação política, atendimento ao público e articulação com as autoridades políticas federais, estaduais e municipais;
III - Diretoria Geral da Câmara, com competências de prestar assistência gerencial política, administrativa e financeira ao Presidente, decidindo sobre questões técnico-administrativas, planejando, orientando, controlando e coordenando os trabalhos do CAC e da chefia da Gerência que compõem a estrutura organizacional da Casa;
IV - Controle Interno, com responsabilidades pelo conjunto de atividades, planos, métodos e procedimentos interligados, utilizados com vistas a assegurar que os objetivos sejam alcançados, de forma confiável e concreta, evidenciando eventuais desvios ao longo da gestão dos recursos públicos;
V - Assessoria Jurídica, com competências de assessoramento técnico jurídico aos Vereadores e órgãos da estrutura do Poder Legislativo, orientando-os nas questões judiciais, eleitorais e político-administrativas.
§ 2º Unidade de atividades específicas:
I - Gerência de Administração, Planejamento e Finanças, com competências de planejamento, organização, controle e coordenação dos procedimentos de compras, administração de recursos humanos, patrimônio, manutenção, conservação e limpeza em geral das dependências da Câmara Municipal.
Fonte: Secretaria Geral da Câmara Municipal de Carmo do Paranaíba